SINJ-DF

PORTARIA Nº 178, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o Projeto de Sistema Viário - SIV 073/2018 e respectivo Memorial Descritivo - MDE 073/2018 referentes à criação de estacionamentos em área pública no entorno do terminal rodoviário de Sobradinho, situado no lote "L" do Setor Central - RA V e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art.105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto 38.047, de 09 de março de 2017 e combinadas com os arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo n.º 0134-000868/1996, esolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 073/2018 e seu respectivo Memorial Descritivo - MDE 073/2018, referentes à criação de estacionamentos em área pública no entorno do terminal rodoviário de Sobradinho, situado no lote "L" do Setor Central - RA V, previstos no Projeto de Urbanismo URB 67/01, conforme instrução contida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0134-000868/1996.

Art. 2° Autorizar a inclusão de Nota no MDE 67/01 com a seguinte redação: "Nota: o Projeto de Sistema Viário - SIV 073/2018 e seu respectivo Memorial Descritivo - MDE 073/2018 aprovados, alteram e complementam o Projeto de Urbanismo 67/01, que dispõe sobre à criação de estacionamentos em área pública no entorno do terminal rodoviário de Sobradinho - RA V".

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação dos projetos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 4° Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2018 p. 38, col. 2