SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 156 de 07/02/1962

DECRETO Nº 43 - DE 28 DE MARÇO DE 1961

O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;

considerando que a atual organização administrativa da Prefeitura é manifestamente inadequada ao atendimento dessas necessidades, seja pelo grupamento defeituoso dos serviços, seja pela ausência de órgãos indispensáveis ao funcionamento normal da Prefeitura;

considerando a conveniência de se ir desde já estruturando os diferentes órgãos da administração segundo as linhas básicas do projeto de lei encaminhado nesta data à consideração do Congresso Nacional, através de mensagem do Presidente da República, decreta:

Artigo 1º A Prefeitura do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Órgãos de Assessoramento do Prefeito

1.Conselho de Planejamento

2.Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada

3. Gabinete do Prefeito

3.1 Chefia do Gabinete

3.2 Assessoria Técnica

3.3 Serviço de Relações Públicas

3.3.1 Setor de Informações

3.3.2 Setor de Queixas e Reclamações

3.3.3 Sala de Imprensa

3.4 Serviço de Expediente e Registros

3.5 Caixa

4. Assessoria de Organização e Orçamento

4.1 Divisão de Documentação e Estatística

4.1.1 Serviço de Estatística Administrativa

4.1.2 Serviço de Documentação

4.2 Divisão de Orçamento

4.2.1 Serviço de Organização e Médos

4.2.2 Serviço de Programas e Orçamentos

4.2.3 Serviço de Controle Orçamentário

5. Assessoria de Planejamento

5.1 Gabinete

5.2 Conselho de Arquitetura e Urbanismo

5.3 Divisão do Plano Diretor

5.3.1 Serviço de Estudos e Planejamentos

5.3.2 Serviço de Projetos

5.4 Divisão de Arquitetura e Urbanismo

5.4.1 Serviço de Arquitetura

5.4.2 Serviço de Urbanismo

5.4.3 Serviço de Cálculos Estruturais 

5.5 Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras

5.5.1 Serviço de aprovação de Plantas

5.5.2 Serviço de Expedição de Alvarás

5.5.3 Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas

5.6 Divisão de Cadastro Técnico

5.6.1 Serviço de Cadastro Urbano e Rural

5.6.2 Serviço de Desenho e Cálculo

5.7 Divisão de Topografia

5.7.1 Serviço de Medições e Alinhamentos

5.7.2 Serviço de Levantamentos Topográficos

5.8 Serviço de Administração

II - Órgãos Auxiliares

6. Secretaria-Geral de Administração

6.1 Gabinete

6.2 Departamento de Administração

6.2.1 Serviço de Administração

6.2.2 Divisão de Pessoal

6.2.2.1 Serviço de Cadastro e Registros

6.2.2.1.1 Setor de Cadastro Funcional

6.2.2.1.2 Setor de Cadastro Financeiro

6.2.2.2 Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento

6.2.2.2.1 Setor de Recrutamento e Seleção

6.2.2.2.2 Setor de Treinamento

6.2.3 Divisão de Material

6.2.3.1 Serviço de Expediente e Controle de Verbas

6.2.3.2 Serviço de Compras

6.2.3.3 Almoxarifado

6.2.4 Divisão de Comunicações e Arquivo

6.2.4.1 Serviço de Protocolo-Geral

6.2.4.1.1 Setor de Recebimento

6.2.4.1.2 Setor de Autuação e Distribuição

6.2.4.1.3 Setor de Dactilografia

6.2.4.2.4 Setor de Expedição

6.2.4.1.5 Setor de Informações

6.2.4.1.6 Setor de Correspondência

6.2.4.2 Arquivo-Geral

6.2.5 Divisão do Patrimônio

6.2.5.1 Serviço de Registro e Controle Patrimonial

6.2.5.2 Zeladoria

6.2.5.2.1 Setor de Limpeza

6.2.5.2.2 Setor de Vigilância

6.2.5.3 Serviço de Manutenção

6.2.5.3.1 Setor de Manutenção das Instalações

6.2.5.3.2 Centro Telefônico

6.2.5.3.3 Oficina de Reparos

6.2.6 Serviço de Transportes e Oficinas

6.2.6.1 Setor de Controle de Veículos

6.2.6.2 Garagem

6.2.6.3 Oficina Mecânica

6.3 Departamento de Finanças

6.3.1 Serviço de Administração

6.3.2 Junta de Recursos Fiscais

6.3.3 Divisão de Tributação

6.3.3.1 Auditoria de Rendas 

6.3.3.2 Serviço de Receita Imobiliária

6.3.3.2.1 Setor do Cadastro Imobiliário

6.3.3.2.2 Setor de Lançamento Revisão

6.2.3.3.1 Setor de Conferência e

6.3.3.3 Serviço de Receita Mercantil 

6.3.3.3.1 Setor do Cadastro do Comércio, da Indústria e das Profissões

6.3.3.3.2 Setor de Lançamento, Revisão. 

6.3.3.3.3.3 Setor de Conferência e

6.3.3.4 Serviço de Receitas Diversas. 

6.3.3.4.1 Setor das Taxas de Licenças. 

6.3.3.4.2 Setor do Imposto de Diversões.

6.3.3.4.3 Setor de Rendas Diversas.

6.3.3.4.4 Setor de Alvarás de Licenças.

6.3.3.5 Serviço de Controle de Arrecadação.

6.3.3.5.1 Setor de Expedição de Avisos.

6.3.3.5.2 Setor de Controle das Recebedorias.

6.3.3.5.4 Setor de Análise da Receita.

6.3.3.5.5 Setor de Certidões Negativas.

6.3.3.6 Serviço da Dívida Ativa.

6.3.3.4.1 Setor de Incrições

6.3.3.6.2 Setor de Cobrança Amigável.

6.3.3.6.3 Setor de Baixa da Divida.

6.3.3.7 Serviço de Fiscalização de Rendas.

6.3.3.7.1 Setor de Aferição de Pesos e Medidas.

6.3.3.7.2 Zonas de Fiscalização.

6.3.3.8 Serviço de Mecanização.

6.3.4 Divisão do Tesouro. 

6.3.4.1 Recebedoria Central.

6.3.4.2 Postos de Arrecadações.

6.3.4.2 Postos de Arrecadação.

6.3.4.3 Pagadoria Central.

6.3.5 Divisão de Contabilidade.

6.3.5.1 Serviço de Classificação e Lançamentos.

6.3.5.1.1 Setor de Contabilidade Patrimonial 

6.3.5.1.2 Setor de Contabilidade Financeira.

6.3.5.2 Serviço de Empenho e Liquidação.

6.3.5.2.1 Setor de Empenhos.

6.3.5.2.2 Setor de Liquidação da Despesa.

7. Procuradoria Geral. 

7.1 Gabinete.

7.2 Consultoria Jurídica.

7.3 Procuradoria Jurídica.

7.3.1 Subprocuradoria Fiscal.

7.3.2 Subprocuradoria Patrimonial.

7.3.3 Subprocuradoria Administrativa.

II - Órgãos de Linha.

8. Superintendência Geral de Educação e Cultura.

8.1 Gabinete.

8.2.1 Serviço de Administração e Recreação.

8 2.2 Divisão de Turismo e Divulgação

8.2.2.1 Serviço de Fomento e Certames.

8.2.2.2 Serviço de Divulgação

8.2.3 Divisão de Esportes e Recreação.

8.3 Fundação Educacional do Distrito Federal.

8.4 Fundação Cultural do Distrito Federal.

9. Secretaria Geral de Assistência.

9.1 Gabinete.

9.2 Departamento de Saúde Pública.

9.2.1 Serviço de Administração.

9.2.2 Divisão de Medicina Ambiente.

9.2.3 Divisão de Medicina da Comunidade.

9.2.3.1 Serviço de Fiscalização Sanitária.

9.2.3.2 Serviço de Fiscalização da Medicina.

9.2.4 Divisão de Serviços Médicos.

9.2.4.1 Serviço de Biometria.

9.2.4.2 Laboratório Bromatológico.

9.2.4.3 Laboratório de Análise Médica.

9.2.5 Serviço de Cemitérios.

9.3 Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

9.4 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

10. Superintendência Geral de Ecocomia.

10.1 Gabinete.

10.2 Assessoria Econômica.

10.3 Divisão de Coordenação da Mão de Obra.

10.4 Departamento das Companhia Subsidiárias.

11. Superintendência Geral de Segurança e Interior.

11.2 Departamento de Segurança Pública.

11.2.1 Serviço de Administração.

11.2.2 Divisão de Trânsito.

11.2.3 Divisão de Vigilância 

11.2.4 Corpo de Bombeiros.

11.3 Departamento das Subprefeituras

11.3.1 Serviço de Administração.

11.3.2 Subprefeitura de Planaltina.

11.3.3 Subprefeitura de Taguatinga.

11.3.4 Subprefeitura de Sobradinho.

11.3.5 Subprefeitura do Gama.

11.3.6 Subprefeitura de Paranoá.

11.3.7 Subprefeitura de Brazlândia.

11.3.8 Subprefeitura do Núcleo Bandeirante.

12. Superintendência-Geral de Agricultura e Abastecimento

12.1 Gabinete

12.2 Departamento Agropecuário

12.2.1 Serviço de Administração

12.2.2 Divisão de Produção

12.2.3 Divisão de Engenharia Rural

12.2.4 Serviço de Revenda

12.3 Departamento de Terras e Colonização

12.3.1 Serviço de Administração

12.3.2 Divisão de Cadastro

12.3.3 Divisão de Arrendamento

12.4 Departamento de Abastecimento

12.4.1 Serviço de Administração 

12.4.2 Divisão de Pesquisa de Mercados

12.4.3 Divisão de Higiene e Educação Alimentar

12.5 Departamento de Parques e Jardins

12.5.1 Serviço de Administração

12.5.2 Divisão de Arborização

12.5.3 Divisão de Jardinagem

13. Departamento de Estradas de Rodagem

13.1 Serviço de Administração

13.2 Divisão de Construção

13.3 Divisão de Conservação

Art. 2º - As Fundaçõee instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal são consideradas como órgãos colaboradores da Administração e estarão vinculadas às Secretarias ou Superitendências-Gerais respectivas através dos titulares destas, que são os seus presidentes.

Art. 3° - O Departamento de Estradas de Rodagem funcionará em regime de autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 7º da lei federal nº 302 de 13 da julho de 1948.

Art. 4° - As atribuições do atual Departamento de Concessões ficarão assim distribuídas:

a) a administração da Cia. de Transportes Coletivo de Brasília, a fiscalização dos serviços de transportes coletivos urbanos concedidos e a concessão de serviços de natureza industrial passarão para o Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia;

b) a concessão de serviços das atividades de caráter comercial ou profissional de pequena monta passarão para o Departamento da Fazenda da Secretaria-Geral de Administração;

c) os aspectos jurídicos das concessões serão examinados pela Procuradoria-Geral. 

Art. 5º - As subprefeituras funcionarão como órgãos de ampla decentralização administrativa, cabendo-lhes, além de outras atribuições que lhes vierem a ser conferidas, a execução dos serviços locais de:

a) conservação das obras de ruas e praças;

b) coleta de lixo domiciliar e limpeza de logradouros públicos;

c) inspeção sanitária de alimentos e de estabelecimentos frequentados pelo público;

d) licenciamento e fiscalização de obras particulares;

e) fiscalização das posturas;

f) fiscalização e arrecadação de rendas e tesouraria;

g) abastecimento dágua e esgotos sanitários;

h) profilaxia.

§ Único - Para efeito deste artigo as Subprefeituras terão a seguinte estrutura administrativa única:

1. Gabinete do Subprefeito

2. Serviço de Administração

2.1 Serviço de Pessoal

2.2 Setor de Material

2.3 Setor de Comunicações e Arquivo

2.4 Setor do Patrimônio

3. Serviço da Fazenda

3.1 Setor de Contabilidade e Orçamento

3.2 Setor de Fiscalização de Rendas

3.3 Tesouraria

4. Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas

5. Serviço de Saúde Pública

6. Serviço de Obras

6.1 Setor de Conservação de Logradouros

6.2 Setor de Coleta de Lixo

6.3 Setor de Limpeza de Logradouros

7. Serviço de Água e Esgotos

Art. 6º - Os titulares dos órgãos previstos no artigo 1º mas que ainda não estão organizados, deverão promover a sua imediata instalação articulando-se, para isso, com as autoridades competentes  com o Secretário-Geral de Administração, devendo apresentar a este, no prazo de trinta dias a contar da vigência do presente decreto:

a) o plano de estruturação das divisões em unidades menores de serviço (serviços e setores);

b) o anteprojeto do regimento interno das diferentes unidades de serviço, contendo as respectivas atribuições;

c) a relação de pessoal e do material necessários ao funcionamento normal dos serviços.

Art. 7º - As repartições da Prefeitura devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.

§ Único - A subordinação hierárquica define-se na posição de cada órgão administrativo no organograma que acompanha este decreto.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo de Tarso

Diogo Lordello de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 73, seção 1, 2 e 3 de 29/03/1961 p. 3095, col. 1