SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 411 de 31/05/1965

Legislação Correlata - Decreto 412 de 31/05/1965

DECRETO Nº 156 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1962

Altera a estrutura da Secretaria-Geral de Administração, constitui a Superintendência-Geral da Fazenda, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.° - O atual Departamento de Finanças, da Secretaria-Geral de Administração passa a denominar-se Superintendência-Geral da Fazenda, diretamente subordinada ao Prefeito, integrando-se na estrutura administrativa da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 43, de 28 de março de 1961.

Art. 2.º - A Superintendência-Geral da Fazenda terá a seu cargo, além da realização da politica financeira do Governo, a execução do orçamento da receita e da despesa públicas, e a guarda de valores, os registros e os negocios relativos ao patrimonio e tudo o mais que disser respeito as finanças do Distrito Federal.

Art. 3º - Subordinam-se diretamente ao Superintendente-Geral da Fazenda os seguintes órgãos:

Departamento de Finanças;

Departamento da Receita;

Diretoria do Patrimonio;

Gabinete e Auditoria.

§ 1º - Integra a Superintendência-Geral da Fazenda a Junta de Recursos Fiscais.

§ 2º - É a seguinte a estrutura do Departamento de Finanças: Secretaria; Divisão de Contabilidade, que compreende o Serviço de Empenho e Liquidação, o Serviço de Classificação e Lançamento e o Serviço de Tomada de Contas; e Divisão do Tesouro que compreende a Recebedoria-Geral e a Pagadoria-Geral.

§ 3.° - É a seguinte a estrutura do Departamento da Receita:Secretaria; Divisão de Renda Imobiliaria, que compreende o Serviço de Cadastro Imobiliario e o Serviço de Lançamento; Divisão de Renda Mercantil, que compreende o Serviço de Cadastro Mercantil e o Serviço de Operações e Lançamento; Divisão de Rendas Diversas, que compreende o Serviço de Rendas Diversas e o Serviço de Impostosobre Veiculos; Divisão de Controle, que compreende o Serviço de Coordenação e Controle, o Serviço de Fiscalização de Rendas e o Serviço da Divida Ativa.

§ 4.° - E a seguinte a estrutura da Diretoria do Patrimonio:Serviço de Registro e Controle e Serviço de Operações Patrimoniais.

Art. 4.° - Fica aprovada na forma do anexo, a relação das funções de chefia e direção, com os simbolos correspondentes, da Superintendência-Geral da Fazenda.

Art. 5.° - A Superintendência-Geral da Fazenda utilizará osrecursos do atual Departamento de Finanças, constantes da Lei n.° 4.023, de 20 de dezembro de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercicio de 1962.

Art. 6.º -- O Superintendente-Geral da Fazenda baixará., no prazo de 60 (sessenta) dias, 0 Regimento Interno da Superintendência-Geral da Fazenda.

Parágrafo único - Até ser aprovado, por decreto, o regimento de que trata éste artigo, a Superintendência-Geral da Fazenda reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Capítulo III do Regimento Interno da Secretária-Geral de Administração, baixado pelo Decreto nº 79 de 3 de agôsto de 1961.

Art. 7º Ficam derrogadas as disposições do Decreto nº 1, de 9 de maio de 1960, e nº 43, de 28 de março de 1961, no que contrariem o presente Decreto.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na dsata de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

JOSÉ SETTE CÂMARA

WALDYR DOS SANTOS

(Os anexos consta no DODF)

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 08/02/1962

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1962 p. 1731, col. 1