SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 06 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 9° da Portaria n° 76, de 24 de março de 2020, e

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO os recentes casos identificados da COVID-19 no território nacional e no Distrito Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Distrital nº 40.526, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o Decreto Distrital n°40.546, de 20 de março de 2020, que estabelece o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 76, de 24 de março de 2020, da Secretaria de Estado de Economia; resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 01, de 26 de março de 2020, passa a vigorar acrescentado do seguinte inciso VI:

Art. 1º.........................................................................................................................

§ 1º............................................................................................................................

...................................................................................................................................

VI - a Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RIBEIRO ALVIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2020 p. 8, col. 1