SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 26 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 22 de 22/09/2021)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 9° da Portaria n° 76, de 24 de março de 2020, e CONSIDERANDO a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO os recentes casos identificados da COVID-19 no território nacional e no Distrito Federal; CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Distrital nº 40.526, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto Distrital n°40.546, de 20 de março de 2020, que estabelece o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a Portaria n° 76, de 24 de março de 2020, da Secretaria de Estado de Economia; RESOLVE:

Art. 1º A Fiscalização Tributária, conforme os termos do art. 1º, § 2º, inciso V do Decreto n° 40.546/2020, de 20 de março de 2020, bem como do art. 1º, parágrafo único, da Portaria n° 76/2020, deverá ficar de prontidão, podendo ser acionada a qualquer momento para operações especiais, por meio de ordem de serviço específica para esse fim, expedida pelo Subsecretário da Receita.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, é considerada Fiscalização Tributária as seguintes unidades da Subsecretaria da Receita:

I - Centro de Monitoramento Eletrônico de Mercadorias em Trânsito - CMENT;

II - Núcleo de Fiscalização Itinerante - NUFIT I;

III - Núcleo de Fiscalização Itinerante - NUFIT II;

IV - Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos - NUDEP;

V - Núcleo de Operações Especiais - NUOPE; e

VI - a Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 2 de 06/04/2020)

§ 2º O Núcleo de Controle de Frota - NUCOF da Subsecretaria da Receita deverá dar suporte às operações programadas.

§ 3º Ordem de Serviço das chefias imediatas estabelecerá escala de trabalho de seus servidores.

Art. 2º Fica estabelecido o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para servidores, efetivos e comissionados, lotados e em exercício na Fiscalização Tributária considerada nesta Ordem de Serviço que forem acometidos por febre ou sintomas respiratórios ou que tenham retornado de viagem internacional nos últimos quatorze dias e daqui para frente, bem como idosos a partir de sessenta anos, imunossuprimidos e gestantes, além daqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com o COVID-19.

Art. 3º Em caso de necessidade, servidores das Coordenações de Fiscalização Tributária, de Sistemas Tributários e do ISS poderão ser convocados para a realização de operações especiais.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RIBEIRO ALVIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2020 p. 3, col. 1