Estabelece normas, procedimentos e critérios adicionais para disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá outras providências.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 6º do Decreto nº 27.905, de 26 de abril de 2007, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo e
Considerando a necessidade de estabelecer normas, procedimentos e critérios adicionais para disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício, referentes ao grupo de despesa “Outras Despesas Correntes”, resolvem:
Art. 1º - Para o atendimento do disposto no art. 2º do Decreto nº 27.905, de 26 de abril de 2007, os titulares dos órgãos utilizar-se-ão dos Anexos I e II à esta Portaria para procederem ao detalhamento e distribuição dos valores autorizados para empenho anual e até junho de 2007, por Unidade Gestora – UG e por fonte de recurso.
§ 1º. Com base nos limites constantes no Anexo I, os órgãos encaminharão o formulário contido no Anexo II referido no caput, devidamente preenchido, à Subsecretaria do Tesouro do Distrito Federal - SUTES/SEF.
§ 2º. Até o dia 15 de junho e 15 de setembro de 2007, os órgãos encaminharão à SUTES o cronograma mensal referido no caput deste artigo para o trimestre subsequente.
§ 3º. A SUTES disponibilizará no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO os valores informados pelos titulares dos órgãos de acordo com o disposto no caput.
Art. 2º - As UGs lançarão no SIGGO as Previsões de Pagamento - PPs das despesas em observância aos limites do Anexo I desta Portaria e em obediência ao disposto no § 5º do artigo 1º do Decreto nº 27.905, de 26 de abril de 2007 .
§ 1º. A SUTES emitirá Ordens Bancárias - OBs de acordo com a ordem cronológica das PPs emitidas pelas UGs de cada órgão ou entidade da administração direta do GDF.
§ 2º. Em observância ao art. 4º do Decreto nº 17.895, de 10 de dezembro de 1996, cada UG emitirá PPs com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do vencimento da obrigação.
§ 3º. A SUTES transferirá no início de cada decêndio 1/3 (um terço) dos recursos que tenham sido alocados às UGs das entidades da administração indireta, em conformidade com o disposto no art. 1º desta Portaria.
§ 4º. Cabe à SUTES monitorar as transferências de recursos referidas no parágrafo anterior e proceder aos ajustes necessários dos fluxos financeiros visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do GDF.
Art. 3º - Esta Portaria ajusta os valores do Anexo III do Decreto nº 27.905, de 26 de abril de 2007, nos termos do artigo 6º do citado Decreto.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO PINHEIRO PENNA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
LUIZ TACCA JUNIOR
Secretário de Estado de Fazenda
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2007 p. 17, col. 2