Alteração da Portaria nº 112, de 12 de julho de 2023, que versa sobre as eleições dos CONSEGs/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido nos arts. 30 e 39 do Decreto nº. 39.910, de 26 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Inserir o Subitem 12.8 ao item 12, do Edital da Eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança, com a seguinte redação:
“12 ....................................................
..........................................................
12.8 O eleitor, ao adentrar à cabine de votação, deverá seguir os passos abaixo descritos para concluir a sua votação.
12.8.1 Para o caso de utilização de urnas eletrônicas:
a) o eleitor deverá digitar o número da chapa do CONSEG para o qual está habilitado a votar;
b) ao digitar o número da chapa, aparecerá na tela a foto do candidato a Presidente daquela chapa; e
c) ao aparecer a foto do candidato a Presidente da chapa que se pretenda votar, basta confirmar o voto.
12.8.2 Para o caso de utilização de cédulas de papel:
a) o eleitor deverá marcar com caneta esferográfica o espaço reservado ao número da chapa para a qual pretenda votar; e
b) em ato contínuo, o eleitor deverá inserir a cédula em urna própria para o feito."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2023 p. 10, col. 2