Altera o Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, que dispõe sobre o Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, passa vigorar com a seguinte redação:
VII - um representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2007 p. 7, col. 2