SINJ-DF

DECRETO N° 28.028, DE 08 DE JUNHO DE 2007. (*)

Altera dispositivos do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o artigo 3°, inciso III e Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 4º do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - São órgãos da Administração Direta do Distrito Federal:

I. Gabinete do Governador;

II. Gabinete do Vice-Governador;

III. Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;

IV. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

V. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

VI. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VII. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

VIII. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

IX. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

X. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XI. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

XII. Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

XIII. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

XIV. Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

XV. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

XVI. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XVIII. Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XIX. Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal;

XX. Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

XXI. Agência de Comunicação Social;

XXII. Agência de Tecnologia da Informação.”

Art. 2º - O artigo 5º do Decreto 5º, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º São entidades autárquicas do Distrito Federal:

I. Departamento de Estrada de Rodagem – DER;

II. Departamento de Trânsito – DETRAN;

III. Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON;

IV. Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;

V. Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;

VI. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS;

VII. Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, que passa a ser denominado Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

VIII. Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

IX. Agência de Fiscalização.”

Art. 3º - O item XXI do artigo 11 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta:

(....)

XXI – Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal:

a.Atendimento dos representantes das entidades da sociedade organizada e de integrantes de manifestação públicas no âmbito do Distrito Federal;

b.Articulação com integrantes da comunidade;

c.Auxílio ao Governo nas relações com os demais poderes do Distrito Federal e da União Federal, bem assim com os representantes da Região do Entorno.”

Art. 4º - O artigo 12, itens I, III, e XIII, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - Integram a nova estrutura básica e vinculada:

I. da Governadoria:

a. Conselho Consultivo de Governo;

b. Agência de Comunicação Social;

c. Casa Militar;

d. Chefia de Gabinete;

e. Assessoria de Imprensa;

f. Consultoria Jurídica;

g. Ouvidoria;

(....)

III – da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:

a.Agência de Fiscalização;

b.Cerimonial;

c.Coordenadoria das Cidades;

d.Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;

e.Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica

f.Assessoria Internacional;

g.Administrações Regionais.

h.Coordenadoria de Representações Setoriais;

(....)

XIII – da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal:

a.Subsecretaria de Relações Institucionais;

b.Subsecretaria do Entorno.”

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

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(*) Republicado por ter haver saído com incorreção no original, publicado no Suplemento do DODF nº110, de 11 de junho de 2007, página 20.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, Suplemento, seção 1 de 11/06/2007 p. 20, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 29/06/2007 p. 20, col. 1