SINJ-DF

DECRETO Nº 28.046, DE 19 DE JUNHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 28066 de 27/06/2007)

Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, órgão superior consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, os seguintes membros efetivos:

a) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

b) Presidente do Banco de Brasília – BRB;

c) Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e

d) Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 20/06/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 20/06/2007 p. 1, col. 2