SINJ-DF

DECRETO Nº 28.066, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 33157 de 26/08/2011)

Dispõe sobre a alteração da redação do Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007 que aprova o regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e revoga o Decreto nº 28.046, de 19 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado a composição do CGP definida no Artigo 1º do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:

“I - Membros Efetivos:

a) Governador do Distrito Federal;

b) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

c) Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

e) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

f) Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

g) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

h) Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal;

i) Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

j) Presidente do Banco de Brasília - BRB;

k) Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

l) Presidente da Companhia de Planejamento de Brasília - CODEPLAN;

m) Procurador Geral do Distrito Federal;

n) Corregedor Geral do Distrito Federal.

II - Membro Eventual:

a) O titular do órgão da Administração Pública direta, da autarquia, da fundação pública, da empresa pública, da sociedade de economia mista, das demais entidades controladas pelo Governo do Distrito Federal, e Gerentes de Projetos Estratégicos, diretamente relacionados com o serviço ou atividade objeto de parceria”.

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 2º, em seu parágrafo 3º, do Regimento Interno do CGP, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º. Nas audiências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, ou seu substituto legal, presidi-lo”.

Art. 3º - Fica alterado o Artigo 4º do Regimento Interno do CGP, com a inclusão da seguinte competência adicional:

“VIII – Disciplinar, opinar e aprovar a realização de concessões e terceirizações, no âmbito do Distrito Federal”.

Art. 4º - Fica alterada a redação ao Artigo 7º, em seu parágrafo 8º, do Regimento do CGP, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 8º. O quorum mínimo para início das reuniões e deliberações é de sete membros efetivos, respeitado o disposto no § 1º do Art. 2º deste regimento”.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 28.046, de 19 de junho de 2007.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 28/06/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2007 p. 11, col. 1