(revogado pelo(a) Decreto 33157 de 26/08/2011)
Dispõe sobre a alteração da redação do Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007 que aprova o regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e revoga o Decreto nº 28.046, de 19 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado a composição do CGP definida no Artigo 1º do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
“I - Membros Efetivos:
a) Governador do Distrito Federal;
b) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
c) Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
e) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
f) Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
g) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
h) Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal;
i) Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
j) Presidente do Banco de Brasília - BRB;
k) Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
l) Presidente da Companhia de Planejamento de Brasília - CODEPLAN;
m) Procurador Geral do Distrito Federal;
n) Corregedor Geral do Distrito Federal.
a) O titular do órgão da Administração Pública direta, da autarquia, da fundação pública, da empresa pública, da sociedade de economia mista, das demais entidades controladas pelo Governo do Distrito Federal, e Gerentes de Projetos Estratégicos, diretamente relacionados com o serviço ou atividade objeto de parceria”.
Art. 2º - Fica alterado o Artigo 2º, em seu parágrafo 3º, do Regimento Interno do CGP, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º. Nas audiências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, ou seu substituto legal, presidi-lo”.
Art. 3º - Fica alterado o Artigo 4º do Regimento Interno do CGP, com a inclusão da seguinte competência adicional:
“VIII – Disciplinar, opinar e aprovar a realização de concessões e terceirizações, no âmbito do Distrito Federal”.
Art. 4º - Fica alterada a redação ao Artigo 7º, em seu parágrafo 8º, do Regimento do CGP, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 8º. O quorum mínimo para início das reuniões e deliberações é de sete membros efetivos, respeitado o disposto no § 1º do Art. 2º deste regimento”.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 28.046, de 19 de junho de 2007.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 28/06/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2007 p. 11, col. 1