Dispõe sobre as tabela remuneratórias dos cargos das carreiras de Procurador do Distrito Federal e de Assistência Judiciária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.947, de 12 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Os valores do Vencimento Básico dos cargos das carreiras de Procurador do Distrito Federal e de Assistência Judiciária do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 3.947, de 12 de janeiro de 2007, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
(DECRETO Nº 28.047, DE 20 DE JUNHO DE 2007) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARREIRA DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
Cargo | Vencimento Básico |
SUBPROCURADOR GERAL DO DF | R$ 14.618,80 |
PROCURADOR DO DF - CATEGORIA II | R$ 13.887,86 |
PROCURADOR DO DF - CATEGORIA I | R$ 13.193,47 |
(DECRETO Nº 28.047, DE 20 DE JUNHO DE 2007) CARREIRA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Cargo | Vencimento Básico |
PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ESPECIAL | R$ 14.618,80 |
PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1ª CATEGORIA | R$ 13.887,86 |
PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2ª CATEGORIA | R$ 13.193,47 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 21/06/2007 p. 3, col. 2