Legislação correlata - Decreto 28047 de 20/06/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação das tabelas remuneratórias dos cargos das carreiras de Procurador do Distrito Federal e de Assistência Judiciária do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incorporadas ao Vencimento Básico das carreiras a que se referem e extintas a Gratificação de Representação (GREP) e a Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ) de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, bem como a Gratificação de Representação e Atividade Extrajudicial (GRAE) e a Gratificação de Assistência Jurídica (GAJE), de que trata o art. 1º da Lei nº 3.171, de 11 de julho de 2003.
Art. 2º O Governador fará publicar, mediante Decreto, as tabelas de remuneração em cumprimento ao artigo anterior.
Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 1º desta Lei aos aposentados e beneficiários de pensão das carreiras que especifica.
Art. 4º Ficam convalidados todos os pagamentos de quaisquer parcelas remuneratórias feitos aos servidores das carreiras de que trata o art. 1º anteriormente ao início dos efeitos financeiros desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 17/01/2007 p. 3, col. 2