SINJ-DF

LEI Nº 3.996, DE 26 DE JUNHO DE 2007

(Revogado(a) pelo(a) Lei 7274 de 05/07/2023)

(Autoria do Projeto: Deputada Érika Kokay)

Institui o Dia do Movimento Hip-Hop no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Movimento Hip-Hop, a ser comemorado anualmente no Distrito Federal, em 26 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2007 p. 11, col. 1