(Revogado(a) pelo(a) Lei 7274 de 05/07/2023)
(Autoria do Projeto: Deputada Érika Kokay)
Institui o Dia do Movimento Hip-Hop no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Movimento Hip-Hop, a ser comemorado anualmente no Distrito Federal, em 26 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2007 p. 11, col. 1