SINJ-DF

PORTARIA Nº 218, DE 02 JULHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Portaria 169 de 30/07/2008)

Dispõe sobre as habilitações dos profissionais em educação das áreas profissionalizante, para atuação na Educação Básica do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Decreto Federal nº 3.276, de 06 de dezembro de 1999 e Lei Distrital nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, resolve:

Art.1º Definir as áreas de atuação na Educação Básica dos profissionais da educação profissionalizante, na forma do anexo único e das disposições gerais desta Portaria.

Art. 2º Possibilitar a atuação destes profissionais no ensino de sua especialidade e/ou em qualquer etapa da Educação Básica, por meio dos campos específicos de conhecimentos da sua graduação, nos termos desta portaria.

Art. 3º Garantir aos profissionais em educação, concursados para as áreas profissionalizantes, a regência de classe, objeto do concurso, nos casos de inexistência de carência na disciplina do concurso e/ou por interesse da Administração.

Art. 4º Atribuir à Subsecretaria de Educação Básica, Diretoria de Pessoal, às Diretorias Regionais de Ensino e às instituições educacionais, no que couber, a responsabilidade pelo cumprimento e implementação destas normas.

Art. 5º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

Os anexos constam no DODF nº 126, de 03/07/2007, pág. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 03/07/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 03/07/2007 p. 4, col. 2