SINJ-DF

DECRETO Nº 28.133, DE 12 DE JULHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 35771 de 01/09/2014)

Altera o § 1º do artigo 1º do Decreto 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF de 29 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:

O teor do art.55 da Lei complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

O teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN;

O disposto na Lei 3.984 de 28 de maio de 2007, que criou o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O § 1º do artigo 1º do Decreto 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 29 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º São Conselheiros natos:

I – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

II – Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III – Secretário de Estado de Desenvolviemnto Econômico e Turismo do Distrito Federal;

IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

V – Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VI – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

VII – Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

IX – Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

X – Procurador – Geral do Distrito Federal;

XI – Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

XII – Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;

XIII – Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 13/07/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 13/07/2007 p. 4, col. 1