SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 23 DE JULHO DE 2007. 

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Resolução 5 de 03/08/2007)

Fixa prazo para receber manifestação de interesse de desenvolvimento de projeto de modelagem de Parceria Público-Privada para o Novo Centro Administrativo do GDF.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP, reunido em sessão ordinária em 04 de junho de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 3º, do Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, do artigo 5º do Decreto n° 28.131, de 12 de julho de 2007, e considerando a necessidade de incentivar a participação do setor privado na modelagem de Parcerias Público-Privadas - PPPs, resolve:

Art. 1° - Fixar prazo para o recebimento de manifestação de interesse no desenvolvimento de projeto de modelagem da PPP para construção, operação e manutenção do Novo Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, definido como projeto prioritário pelo CGP.

§1º O citado projeto visa: abrigar cerca de 15.000 (quinze mil) servidores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do GDF, que se encontram instalados em diferentes locais do Distrito Federal; promover uma melhor organicidade da administração do GDF; melhorar a comunicação e a acessibilidade entre os diversos órgãos; reduzir os custos operacionais da máquina administrativa, tais como manutenção, segurança, transporte, aluguéis, água, energia elétrica, informática, telefonia; e ofertar ao cidadão um serviço público de excelência.

§2º O Centro Administrativo será localizado na Quadra 03 conjunto “A” lotes 01 a 08, Conjunto “B” lotes 01 a 08, bem como a área originariamente destinada ao Terminal Rodoviário de Integração, na Região Administrativa de Taguatinga – RA-III.

Art. 2° - A manifestação de interesse deverá ser protocolizada na Subsecretaria de Captação de Recursos e Parcerias – SUCAP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação desta resolução, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto nº 28.131, de 12 de julho de 2007.

Parágrafo Único O protocolo da SUCAP encontra-se localizado no Anexo do Palácio do Buriti, 6º andar, telefone: 61 3966-6104/6105.

Art. 3º - A manifestação de interesse e a apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, serão inteiramente regidas pelo disposto no Decreto nº 28.131, de 12 de julho de 2007.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 26/07/2007 p. 4, col. 2