SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 5 de 03/08/2007

RESOLUÇÃO CGP Nº 03, DE 25 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a solicitação de manifestação de interesse para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP, reunido em sessão ordinária em 04 de junho de 2007, no uso das atribuições que lhe confere os art. 3º, do Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, aprovado pelo Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, e o art. 5º, do Decreto nº 28.131, de 12 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º - Solicitar a manifestação de interesse para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem elaborados por pessoa jurídica, para utilização na modelagem da outorga de Parceria Público-Privada (PPP), para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo destinado a abrigar cerca de 15.000 (quinze mil) servidores dos órgãos centrais da Administração Direta, Indireta, Fundacional, de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Governo do Distrito Federal, definido como projeto prioritário pelo CGP.

Art. 2º - O escopo do projeto é abrigar os referidos órgãos administrativos do Governo do Distrito Federal, que se encontram pulverizados em diversos locais do Distrito Federal; promover melhor organicidade da administração do Governo do Distrito Federal; melhorar a comunicação e a acessibilidade entre os diversos órgãos; reduzir os custos operacionais da máquina administrativa, tais como manutenção, segurança, transporte, aluguéis, água, energia elétrica, informática, telefonia e ofertar ao cidadão um serviço público de excelência.

Art. 3º - O Centro Administrativo será localizado na Quadra 03 conjunto “A” lotes 01 a 08, Conjunto “B” lotes 01 a 08, bem como a área originariamente destinada ao Terminal Rodoviário de Integração, na Região Administrativa de Taguatinga – RA- III.

Art. 4º - O projeto é regido pela Lei Federal nº 11.079/2004 e Lei Distrital nº 3.792/2006, e será formalizado mediante contrato de concessão, na modalidade administrativa, que impõe a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado em face da disponibilização do Centro Administrativo e de serviços de operação e manutenção que lá serão prestados.

Art. 5º - O escopo dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem apresentados na forma desta Resolução, deverá obedecer ao disposto no art. 13, do Decreto nº 28.131, de 12 de julho de 2007.

Parágrafo único. O projeto conceitual de que trata o art. 13, inciso I, alínea “i”, do Decreto nº 28.131, de 12 de julho de 2007, deverá compreender:

a) arquitetura

i. descritivo conceitual do projeto;

ii. definição das especificações mínimas;

iii. volumetria – perspectivas;

iv. plantas baixas e cortes necessários;

v. fachadas.

b) urbanismo - descritivo;

c) paisagismo – descritivo;

d) comunicação visual – descritivo;

e) heliponto – descritivo;

f) fundação – descritivo;

g) estrutura concreto – descritivo;

h) estrutura metálica – descritivo;

i) elétricas e telefone – descritivo;

j) hidro-sanitárias – descritivo;

k) águas pluviais/drenagem – descritivo;

l) combate incêndio – descritivo;

m) instalações especiais – descritivo;

n) CFTV e automação – descritivo;

o) ar-condicionado – descritivo;

p) ventilação mecânica – descritivo.

Art. 6º - As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, estudos, levantamentos ou investigações, deverão fazê-lo na forma do art. 3º, do Decreto nº 28.131, de 12 de julho de 2007, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da publicação desta Resolução.

Art. 7º - Findo o prazo previsto no artigo anterior, a SUCAP autorizará, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, os interessados que preencherem os requisitos previstos no artigo anterior, a apresentarem os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, sendo que o termo de autorização será publicado na imprensa oficial e encaminhado aos interessados mediante correspondência com aviso de recebimento.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo não invalidará a autorização eventualmente concedida pela SUCAP.

Art. 8º - Os interessados terão o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento do termo de autorização, para apresentarem os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, cujo valor máximo para eventual ressarcimento não poderá ultrapassar dois e meio por cento do valor total estimado dos investimentos necessários à implementação da respectiva parceria público-privada.

Art. 9º - O protocolo da SUCAP encontra-se localizado no Anexo do Palácio do Buriti, 6º andar, telefones: 61-3966-6104/6105.

Art. 10° - A solicitação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, de que trata esta Resolução, será inteiramente regida pelo disposto no Decreto nº 28.131, de 12 de julho de 2007.

Art. 11°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília/DF, 25 de julho de 2007.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 26/07/2007 p. 5, col. 1