(revogado pelo(a) Resolução Normativa 6 de 16/08/2012)
Delega competência a secretaria de estado de desenvolvimento econômico e turismo para analisar e deliberar a respeito das alterações contratuais efetuadas por empresas incentivadas em programas de desenvolvimento econômico no distrito federal.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º- Delegar competência a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo para analisar e deliberar sobre os processos em que as empresas beneficiadas sofreram alterações no quadro societário, razão social e/ou ampliação do objeto social, sendo que as referidas alterações sejam comunicadas ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF.
Parágrafo Único. A empresa beneficiada deverá manter como atividade predominante aquela aprovada no Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2007.
Coordenador Executivo do COPEP/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 01/08/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 01/08/2007 p. 3, col. 1