Legislação Correlata - Resolução Normativa 15 de 13/12/2007
Dispõe Sobre Prazo de Implantação de Empreendimentos Beneficiados Com Incentivo Econômico do Pró/DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de julho de 2007, resolve:
Art.1º- Prorrogar até 31 de dezembro de 2007, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os prazos de implantação nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo enumerados:
a) Setor de Expansão Econômica.
II) RA VII – Núcleo Bandeirante:
a) Setor Placa da Mercedes – 1ª Etapa;
a) Setor de Depósito de Materiais de Construção;
a) SCIA – Quadra 08, 09, 11 e 12;
Art.2º-Ficam excluídos da prorrogação prevista no Artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º e 3º, do art. 24, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2007.
Coordenador Executivo do COPEP/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 01/08/2007 p. 3, col. 1