SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução Normativa 8 de 25/07/2007

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre prazo de implantação de empreendimentos beneficiados com incentivo econômico do PRÓ/DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Prorrogar até 31 de março de 2008, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam prorrogados os prazos de implantação nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo enumerados:

I) RA V – Sobradinho

a) Setor de Expansão Econômica;

II) – RA VII – Núcleo Bandeirante:

a) Setor Placa da Mercedes – 1ª Etapa.

III – RA IX – Ceilândia;

a) Setor de Depósito de Materiais de Construção;

b) Setor de Indústria;

c) Centro Norte.

IV) – RA X – Guará;

a) SCIA – Quadra 08, 09, 11, 12 e 13.

V) – RA XIII – Santa Maria:

a) ADE de Santa Maria.

VI) – RA XII – Samambaia:

a) ADE Sul de Samambaia.

VI) – RA XX – Águas Claras:

a) ADE de Águas Claras;

b) QS 09 do Bairro de Águas Claras.

Art.2º - Ficam excluídos da prorrogação prevista no Artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.

Art. 3º - Esta Resolução retroagirá a 1º de janeiro de 2008.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília/DF, 14 de janeiro de 2008.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador Executivo do COPEP/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 22/01/2008 p. 8, col. 2