Legislação Correlata - Resolução Normativa 8 de 25/07/2007
Dispõe sobre prazo de implantação de empreendimentos beneficiados com incentivo econômico do PRÓ/DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de março de 2008, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os prazos de implantação nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo enumerados:
a) Setor de Expansão Econômica;
II) – RA VII – Núcleo Bandeirante:
a) Setor Placa da Mercedes – 1ª Etapa.
a) Setor de Depósito de Materiais de Construção;
a) SCIA – Quadra 08, 09, 11, 12 e 13.
b) QS 09 do Bairro de Águas Claras.
Art.2º - Ficam excluídos da prorrogação prevista no Artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.
Art. 3º - Esta Resolução retroagirá a 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2008.
Coordenador Executivo do COPEP/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 22/01/2008 p. 8, col. 2