Cria a Comissão de Assessoramento do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda - CTIC/SEF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Portaria nº 17, de 09 de março de 2011; e
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar um fórum, em nível tático, que subsidie tecnicamente as decisões estratégicas dos membros do CTIC-SEF;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade, em nível operacional, das decisões do CTIC/SEF, em consonância com o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda; e
CONSIDERANDO a necessidade de compartilhamento das responsabilidades pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas corporativos entre a área de tecnologia e as áreas negociais demandantes da SEF, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assessoramento do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda - CATIC/SEF, órgão consultivo e deliberativo de execução das políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda/DF.
I - Definir diretrizes e coordenar ações para cumprimento, em nível operacional, das decisões do CTIC/SEF;
II - Subsidiar as atividades do CTIC/SEF, mediante avaliação prévia de situações e formulação de propostas de soluções com vistas a:
a - Estabelecimento, pelo CTIC/SEF, de prioridades de desenvolvimento de sistemas e sua implantação;
b - Proposição de desenvolvimento ou aquisição de ferramentas, aplicações e sistemas, notadamente as que impliquem a substituição de soluções em operação.
III - Subsidiar as decisões do CTIC/SEF, mediante o fornecimento, por parte dos integrantes designados pelas unidades, de informações técnicas aos respectivos membros titulares do Comitê acerca das proposições a serem discutidas;
IV - Definir prioridades de execução de projetos, em consonância com as deliberações do CTIC/SEF;
V - Deliberar sobre integrações entre sistemas e bases de dados, com vistas a mitigar a proposição de soluções de caráter local e a pulverização e duplicidade de informações;
VI - Aferir o cumprimento das disposições constantes dos instrumentos de Governança de TIC aprovados pelo CTIC/SEF, em especial:
a - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
b - Metodologia de Desenvolvimento de Software - MDS.
VII - Zelar pelo cumprimento das obrigações dos gestores operacionais e demais usuários envolvidos com projetos de desenvolvimento e manutenção de software, para que sejam observadas as obrigações de contrapartida junto aos contratos firmados pela SEF para consecução de tais projetos;
VIII - Tomar conhecimento da situação de entregas de produtos de software e propor soluções para prevenção ou mitigação de atrasos e outras ocorrências prejudiciais ao fluxo de desenvolvimento e manutenção de software;
IX - Dirimir conflitos de interesse entre as áreas demandantes de soluções de TIC, dentro de sua esfera de competência;
X - Sugerir assuntos para compor pautas de reuniões do CTIC/SEF.
Art. 3º A Comissão de Assessoramento contará com a seguinte composição:
I - Coordenador de Sistemas Administrativos, Financeiros e Contábeis;
I - Diretor de Sistemas Administrativos, Financeiros e Contábeis; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 86 de 18/05/2016)
II - Coordenador de Sistemas Tributários;
II - Diretor de Sistemas Tributários; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 86 de 18/05/2016)
III - Um Assessor Especial da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Dois integrantes da Subsecretaria de Administração Geral;
V - Dois integrantes da Subsecretaria de Contabilidade;
VI - Dois integrantes da Subsecretaria da Receita;
VII - Dois integrantes da Subsecretaria do Tesouro;
VIII - Dois integrantes da Assessoria de Planejamento e Gestão.
IX - Dois integrantes da Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 86 de 18/05/2016)
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador de Sistemas Administrativos, Financeiros e Contábeis e, nos seus impedimentos, pelo Coordenador de Sistemas Tributários.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo Diretor de Sistemas Administrativos, Financeiros e Contábeis e, nos seus impedimentos, pelo Diretor de Sistemas Tributários. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 86 de 18/05/2016)
Art. 4º As reuniões da CATIC/SEF serão presenciais, convocadas pelo presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes, devendo suas conclusões e deliberações ser consignadas em ata.
§ 1º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes/colaboradores convidados, representantes de qualquer Unidade Organizacional da SEF.
§ 2º É facultado aos membros a convocação de integrantes de suas respectivas unidades, para colaborar com informações sobre projetos ou sistemas objeto de deliberação das reuniões.
§ 3º As reuniões deverão contar com a participação dos prepostos responsáveis por contratos de prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de aplicações ou de sistemas firmados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 4º Os prepostos a que se refere o parágrafo anterior poderão convocar profissionais alocados em seus respectivos contratos para colaborar com informações sobre projetos ou sistemas objeto de deliberação das reuniões.
§ 5º As reuniões ordinárias da CATIC/SEF ocorrerão mensalmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, a critério do Presidente.
Art. 5º A participação na CATIC/SEF é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2016 p. 4, col. 2