SINJ-DF

PORTARIA Nº 86, DE 18 DE MAIO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 228 de 22/06/2020)

Altera as Portarias que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 17, de 09 de março de 2011, que cria o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda, alterado pela Portaria nº 09, de 25 de janeiro de 2016, fica acrescido do inciso VIII.

"Art. 3º ...

VIII - Subsecretário de Parcerias Público-Privadas"

Art. 2º A Portaria nº 80, de 10 de maio de 2016, que cria a Comissão de Assessoramento do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda, fica alterada, como segue:

I - Os incisos I e II do art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - Diretor de Sistemas Administrativos, Financeiros e Contábeis;

II - Diretor de Sistemas Tributários;"

II - O art. 3º fica acrescido do inciso IX:

"Art. 3º ...

IX - Dois integrantes da Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas;"

III - O parágrafo único do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo Diretor de Sistemas Administrativos, Financeiros e Contábeis e, nos seus impedimentos, pelo Diretor de Sistemas Tributários."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY REIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2016 p. 4, col. 1