Acrescenta o parágrafo único ao art. 17 do Decreto n° 25.745, de 11 de abril de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 17 do Decreto n° 25.745, de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 17. ..........................
(...........)
Parágrafo único – Não se aplica a vedação contida no inciso IV do presente artigo para as construções civis, aquisição de máquinas e equipamentos fixos ao solo e demais benfeitorias que passem a integrar definitivamente imóveis públicos que sejam objeto de contrato de permissão, concessão ou concessão de direito real de uso.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2007 p. 4, col. 2