SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SC N° 87, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a destinação de papéis provenientes da eliminação de documentos dos arquivos públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, de acordo com o artigo 5° da Lei n° 2.545, de 28 de abril de 2000, e artigo 12 do Decreto n° 24.205, de 10 de novembro de 2003, resolvem:

Art. 1° - Os papéis provenientes do procedimento de eliminação de documentos dos arquivos públicos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, autorizada pela Comissão Central de Arquivos, em conformidade com a Portaria Conjunta SC e SGA n° 02, de 22 de outubro de 2004, e com a Tabela de Temporalidade de Documentos, terão a seguinte destinação:

I - Doação à entidade, sem fins lucrativos, com sede no Distrito Federal, e devidamente registrada no Conselho de Serviço Social do Distrito Federal;

II - Doação às oficinas de reciclagem dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

III - Alienação, mediante leilão público, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

§ 1° A entrega dos papéis somente ocorrerá após a devida fragmentação manual ou mecânica dos documentos, que deverá ser acompanhada por um membro da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos ou por um servidor autorizado.

§ 2° A fragmentação deverá consistir na total destruição das informações contidas nos documentos.

§ 3° A entidade de que trata o inciso I deste artigo terá que apresentar, previamente, a documentação jurídico-fiscal pertinente.

Art. 2º - A entidade ou órgão doador deverá emitir “Termo de Doação de Papéis”, o qual será entregue às donatárias mencionadas nos incisos I e II do artigo 1º, conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria.

§ 1º O “Termo de Doação de Papéis” deverá ser juntado aos autos do processo relativo à eliminação dos respectivos documentos.

§ 2º O “Termo de Doação de Papéis” deverá ser assinado pelo representante da entidade beneficiária e por um membro da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da entidade ou órgão doador.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PINHEIRO PENNA

JOSÉ SILVESTRE GORGULHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 21/08/2007 p. 13, col. 2