(revogado pelo(a) Portaria 74 de 22/09/2008)
O CORREGEDOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 57 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, e considerando o disposto pelo Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Instalar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, instituída pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, e designar os membros que conduzirão o processo de avaliação documental.
Art. 2º A CSAD, em caráter permanente, será presidida pelo Chefe da Unidade de Administração Geral e composta pelos seguintes membros efetivos:
I – Administrador – Fabrício Fernando Silva;
II – Arquivista – Lucivane Madureira Sampaio;
III – Advogada – Michelle Gomes Heringer;
IV – Contador – Edílson Felipe Vasconcelos;
V – Representante do Gabinete - José dos Reis de Oliveira;
VI – Representante da Controladoria – Hamilton Ruggieri Ribeiro;
VII – Representante da ATCE/STCE - Jackeline Viana da Costa;
VIII – Representante da Corregedoria – Celso Rubens Pereira Porto;
IX – Representante do SIRADE - Rejane Vaz de Abreu; e,
X – Gerente de Documentação – João Gustavo de Melo.
Parágrafo único. O Presidente será substituído nos seus impedimentos legais e eventuais por um membro da CSAD, segundo sua indicação expressa.
Art. 3º Compete ao Presidente da CSAD a indicação de especialistas para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário.
Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;
III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 5º Fica instituído, junto a CSAD, Grupo de Trabalho para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental constituído pelos servidores José Rivaldo Cadete, Analista de Administração Pública, matrícula 78.491-4, que o coordenará, Lucivane Madureira Sampaio, Analista de Administração Pública, matrícula 79.230-6, e Emmanuela Jordana Motta, Analista de Administração Pública, matrícula 78.499-0.
Art. 6º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e,
VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO EDUARDO GIFFONI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 11/09/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 2 de 11/09/2007 p. 20, col. 2