Legislação correlata - Portaria 42 de 14/09/2011
Altera o Decreto nº 27.912, de 02 de maio de 2007, que “institui a nova Comissão Permanente de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 100, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 27.912, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.........................................................................................................................................
§3º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente indicará dois representantes e os demais órgãos e entidades indicarão um representante.” (NR)
“Art. 2º.........................................................................................................................................
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal indicará servidor que será responsável pela Coordenação Técnica.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 12/09/2007 p. 14, col. 1