O PRESIDENTE DO CONSELHO PERMANENTE DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, com fundamento no artigo 1º do Decreto no 27.899, de 23 de abril de 2007, e considerando a necessidade de organizar pelo critério ambiental a regularização dos parcelamentos informais, em conjunto com os moradores, a fim de encontrar soluções técnicas adequadas aos problemas enfrentados pela população, resolve:
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Regularização Ambiental e Urbanística dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal, com o fim de assessorar e subsidiar a Comissão Permanente de Regularização dos Condomínios, criada pelo Decreto no 27.899, de 2007.
Art. 2º - O Comitê de Regularização Ambiental e Urbanística dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal é composto:
I – pelo Gerente de Regularização dos Condôminos;
II – por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III – por um representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IV – por um representante do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
V – por um representante técnico dos moradores dos parcelamentos informais para cada bacia hidrográfica.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 18/09/2007 p. 32, col. 2