SINJ-DF

LEI Nº 4.017, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

(Revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os vencimentos dos empregados de Agente Comunitário de Saúde e de Vigilância Ambiental em Saúde são compostos das seguintes parcelas:

I - salário estabelecido no Anexo I da Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006;

II - gratificação de 80% (oitenta por cento) para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, instituída por esta Lei, incidente sobre o salário correspondente à Referência I, Anexo I, da Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4440 de 15/12/2009)

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem à data de 1º de setembro de 2007. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4039 de 31/10/2007)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2007 p. 1, col. 2