SINJ-DF

LEI Nº 4.039, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.017, de 21 de setembro de 2007, e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 4.017, de 21 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem à data de 1º de setembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2007

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 01/11/2007 p. 2, col. 1