SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48, inciso XI do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.551, de 03 de setembro de 1999, e considerando o disposto no artigo 17 da Lei nº 3.086, de 05 de dezembro de 2002 e no Parecer nº 229 de 08 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º - INSTITUIR Comissão para realizar estudos e propor revisão no Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 20.551, de 03 de setembro de 1999, publicado no DODF, nº 172, de 06 de setembro de 1999, Seção I, página 01.

Art. 2º - DESIGNAR, para compor a Comissão a que se refere o item 1, presidida pelo primeiro, os Conselheiros MÁRIO SÉRGIO FERRARI, ELOÍSA MOREIRA ALVES, SOLANGE MARIA DE FÁTIMA GOMES PAIVA CASTRO, JOSÉ DURVAL DE ARAUJO LIMA, Presidente da Câmara de Educação Básica, NILTON ALVES FERREIRA, Presidente da Câmara de Educação Profissional, MARISA ARAÚJO OLIVEIRA, Presidente da Câmara de Planejamento e Legislação e Normas e DALVA GUIMARÃES DOS REIS, Presidente da Câmara de Educação Superior.

Art. 3º - ESTABELECER o prazo de até 03 (três) meses, a contar desta data, para a conclusão dos trabalhos desta Comissão, podendo ser prorrogado, a pedido do Presidente, por período não superior ao inicialmente fixado.

Art. 4° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTÁVIO DA JUSTA NEVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 2 de 25/09/2007 p. 18, col. 2