(revogado pelo(a) Decreto 30661 de 07/08/2009)
Altera o Decreto nº 28.022, de 05 de junho de 2007, que institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 28.022, de 05 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica alterada a redação do inciso III do art. 3º, que passa a ser a seguinte:
“Art.3º .....................................................................................................
III – 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (NR)”
II – Fica introduzido parágrafo único ao art. 3º com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................
Parágrafo único. Em caso de empate nas votações, o voto proferido pelo coordenador da Comissão servirá como critério de desempate.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 03/10/2007 p. 1, col. 1