Legislação correlata - Lei 657 de 25/01/1994
Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo. (19ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 25 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:
“Art. 25 ................
.............................
§ 3º Aplica-se a penalidade prevista no inciso I do caput ao crédito tributário declarado no Livro Fiscal Eletrônico e não pago, enviado e recebido na forma prevista no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (AC)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 11/10/2007 p. 22, col. 2