SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 657 de 25/01/1994

DECRETO Nº 28.348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo. (19ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 25 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

“Art. 25 ................

.............................

§ 3º Aplica-se a penalidade prevista no inciso I do caput ao crédito tributário declarado no Livro Fiscal Eletrônico e não pago, enviado e recebido na forma prevista no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (AC)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 11/10/2007 p. 22, col. 2