(revogado pelo(a) Portaria 18 de 15/05/2020)
Regulamenta o art. 2º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, a fim de especificar os locais e dias de fornecimento de máscaras à população do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Especificar e divulgar o dia, horários e locais de distribuição de máscaras de proteção facial previstas no art. 1º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.
Art. 2º As máscaras, laváveis e reutilizáveis objeto desta Portaria, serão entregues somente àquelas pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de 2 (duas) unidades por pessoa.
Art. 3º A distribuição das máscaras será realizada a partir do dia 30 de abril de 2020, durante o estado de pandemia, somente em dias úteis, no período compreendido entre 6 (seis) horas e 21 (vinte e uma) horas, nos locais abaixo discriminados:
TERMINAL BRAZLÂNDIA CENTRO - Área Especial Setor Norte Lote 01
TERMINAL BRAZLÂNDIA SETOR VEREDAS - Setor Veredas Praça Central AE Lote 01
TERMINAL SETOR “O” - Área Especial "C" Quadra QNO 14
TERMINAL SETOR “P SUL - QNP 24 Área Especial 01
TERMINAL SETOR QNQ/QNR - QNR 01 Área Especial – Expansão Ceilândia
TERMINAL SETOR GAMA CENTRAL - Setor Central Área Especial Gama
TERMINAL GAMA SUL - Quadra 05 Área Especial Gama
TERMINAL SANTA MARIA SUL - Área Especial Quadra 401 – Santa Maria Sul
TERMINAL RECANTO DAS EMAS I - Área Especial Quadra 311 – Recanto das Emas
TERMINAL RECANTO DAS EMAS II - Avenida Ponte Alta – Quadra 400/600
TERMINAL SAMAMBAIA SUL - QN 327 Área Especial 1 – Samambaia Sul
TERMINAL SAMAMBAIA NORTE - QR 433 S/N Área Especial
TERMINAL DO PARANOÁ - Quadra 33 Área Especial Lote 01
TERMINAL DE PLANALTINA - Avenida Independência, Setor de Hotéis e Diversões – Projeção "O"
TERMINAL RIACHO FUNDO I - Quadra 04 Lotes 6 a 8 – Riacho Fundo
TERMINAL RIACHO FUNDO II - Área Especial QS 18 – Riacho Fundo II
TERMINAL SÃO SEBASTIÃO - Área Especial EDF 135 – São Sebastião
MINI TERMINAL SOBRADINHO I - Quadra 18 Área Especial 16/18
TERMINAL SOBRADINHO II - Quadra AR 25 – Conjunto 01 – Lote 02 Sobradinho 02
TERMINAL TAGUATINGA M NORTE - QNM 42, Área Especial 03 Lote 03 a 07
TERMINAL TAGUATINGA SUL - Área Especial 09
ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA NORTE
ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA CENTRO
ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA SUL
ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO METROPOLITANO
ESTAÇÃO DO METRÔ PRAÇA DO RELÓGIO
ESTAÇÃO DO METRÔ TAGUATINGA SUL
ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA SUL
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, Edição Extra de 29/04/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/04/2020 p. 1, col. 2