SINJ-DF

PORTARIA Nº 137, DE 22 DE MAIO DE 2020

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência atribuída pelo art. 7º da Lei-DF nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020 e ainda tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00401-00009766/2020-06, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa da Defensoria Pública do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-DPG nº 31, de 03 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2020 p. 20, col. 1