Legislação Correlata - Decreto 29256 de 09/07/2008
Altera os Orçamentos da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei NS 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976,
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Feseral, 30 de dezembro de 1977
89º da República e 18º de Brasília
ANEXOS CONTAM NO DODF 30 de dezembro de 1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1977 p. 7, col. 1