Legislação Correlata - Decreto 4036 de 30/12/1977
Exonera os titulares dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007,
Art. 1º. O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 28.667, de 04 de janeiro de 2008, publicado no DODF nº 04, de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os Cargos em Comissão de Chefe de Secretaria Escolar, de que trata o caput deste artigo, serão extintos e exonerados seus ocupantes, a partir das designações dos titulares das Funções Gratificadas - Símbolo FG-IE-01, de Chefe, de Secretaria das Instituições Educacionais, criadas pelo artigo 24, da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007.”
Art. 2º. Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 28.667, de 04 de janeiro de 2008, publicado no DODF nº 04, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2008 p. 2, col. 2