SINJ-DF

LEI N° 4.042, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os vencimentos básicos das carreiras que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os vencimentos básicos de cada cargo das carreiras de que tratam a Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, e a Lei nº 2.797, de 18 de outubro de 2001, ficam reajustados na forma e a partir das datas especificadas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo 1º desta Lei aos aposentados e pensionistas das carreiras que especifica.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

ANEXO ÚNICO (Legislação correlata - Lei 4426 de 18/11/2009)

(percentual acumulado)

CARGO 1/9/2007 1/2/2008 1/2/2009
Subprocurador do DF e Procurador de Assistência Judiciária Classe Especial 8,40% 14,20% 3,39%

Procurador do DF Categoria II e 1ª Categoria

Procurador de Assistência Judiciária

6,92% 11,87% 2,89%

Procurador do DF Categoria I e 2ª Categoria

Procurador de Assistência Judiciária

6,92% 11,87% 2,89%

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 05/11/2007 p. 1, col. 1