(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os vencimentos básicos das carreiras que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos básicos de cada cargo das carreiras de que tratam a Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, e a Lei nº 2.797, de 18 de outubro de 2001, ficam reajustados na forma e a partir das datas especificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo 1º desta Lei aos aposentados e pensionistas das carreiras que especifica.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
ANEXO ÚNICO (Legislação correlata - Lei 4426 de 18/11/2009)
CARGO | 1/9/2007 | 1/2/2008 | 1/2/2009 |
Subprocurador do DF e Procurador de Assistência Judiciária Classe Especial | 8,40% | 14,20% | 3,39% |
6,92% | 11,87% | 2,89% | |
6,92% | 11,87% | 2,89% |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 05/11/2007 p. 1, col. 1