(revogado pelo(a) Decreto 29072 de 20/05/2008)
Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Governo do Distrito Federal, os seguintes programas habitacionais:
I – de Escrituração de Imóveis;
II – de Regularização e Requalificação Urbana;
V – de Cooperação e Ação Popular;
VI – de Atendimento ao Servidor Público;
VIII – de Requalificação de Moradias.
Art. 2º - Os programas habitacionais de que trata o artigo 1º serão implementados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA e executados pelos seus órgãos vinculados.
Art. 3º - Para fazer jus aos imóveis integrantes dos programas habitacionais os beneficiários deverão preencher os critérios estabelecidos na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.
Art. 4º - Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para expedir normas e todos os atos necessários à operacionalização dos programas de que trata este Diploma Legal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 09/11/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 09/11/2007 p. 6, col. 2