SINJ-DF

DECRETO Nº 28.424, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 29072 de 20/05/2008)

Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Governo do Distrito Federal, os seguintes programas habitacionais:

I – de Escrituração de Imóveis;

II – de Regularização e Requalificação Urbana;

III – de Arrendamento Social;

IV – de Moradia Popular;

V – de Cooperação e Ação Popular;

VI – de Atendimento ao Servidor Público;

VII – de Parceria; e

VIII – de Requalificação de Moradias.

Art. 2º - Os programas habitacionais de que trata o artigo 1º serão implementados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA e executados pelos seus órgãos vinculados.

Art. 3º - Para fazer jus aos imóveis integrantes dos programas habitacionais os beneficiários deverão preencher os critérios estabelecidos na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.

Art. 4º - Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para expedir normas e todos os atos necessários à operacionalização dos programas de que trata este Diploma Legal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 09/11/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 09/11/2007 p. 6, col. 2