Prorroga o prazo fixado no artigo 1° do Decreto nº 2.829, de 29, de janeiro de 1975, que permite a venda de produtos industrializados nas Feiras Livres do Distrito Federal, alterado pelo Decreto nº 3.218 de 09 de abril de 1976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n" 3.751 .de 13 de abril de 1960.
Art. 1º — Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1978, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 2.829, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 3.218 de 09 de abril de 1976.
Art. 2º — O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de janeiro de 1.978.
90º da República e 18º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1978 p. 1, col. 1