SINJ-DF

DECRETO Nº 28.435, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 36762 de 18/09/2015)

Fixa novos valores das tarifas das linhas 510.1 - Paranoá / Sobradinho dos Melos e 510.2 - Paranoá / E.C. Natureza (Del Lago / Itapoá), do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos – STPCTA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e 32 parágrafo 1º, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, com as alterações da Lei nº 286, de 02 de julho de 1992, na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, na Lei nº 407, de 07 de janeiro de 1993, no Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando a necessidade de adequar os valores das tarifas das linhas 510.1 e 510.2 que atendem as Regiões Administrativa de Sobradinho, Paranoá e do Itapoã,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado no Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos – STPCTA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, o nível tarifário Grupo IV no Anexo III, com valor integral da tarifa de R$ 2,00 (dois reais).

Art. 2º - As tarifas das linhas 510.1 e 510.2 constantes do Anexo III, Grupo III do Decreto nº 26.501, de 29 de dezembro de 2005, passarão a integrar o nível tarifário Grupo IV, do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos Distrito Federal – STPCTA/DF, as quais vigorarão com os seguintes valores e correspondências de vale-transporte:

I – R$ 2,00 (dois reais), para as linhas constantes do Anexo III, Grupo IV, correspondendo ao vales-transporte da série A-07.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao disposto no Decreto nº 26.501, de 29 de dezembro de 2005.

Brasília, 14 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO III

TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS – STPCTA/DF

GRUPO IV

PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,00

Nº DENOMINAÇÃO

510.1 – Paranoá / Sobradinho dos Melos

510.2 – Paranoá / E.C. Natureza (Del Lago / Itapoã)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 19/11/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2007 p. 1, col. 1