Altera a Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Os incisos I ao VII do artigo 1º passam a vigorar com as seguintes redações:
I - A0155-5/01 (Criação de frangos para corte);
II - A0155-5/02 (Produção de pintos de um dia);
III - A0155-5/05 (Produção de ovos);
IV - C1011-2/01 (Frigorífico - abate de bovinos);
V - C1012-1/03 (Frigorífico - abate de suínos);
VI - C1012-1/01 (Abate de aves);
VII - C1020-1/01 (Preservação de peixes, crustáceos e moluscos)” (NR)
II - Ficam acrescentados os incisos VIII e IX ao art. 1º com as seguintes redações:
VIII - C1020-1/02 (Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos);
IX - C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a:
b) bovinos e/ou supinos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate.” (AC)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2007 p. 10, col. 1