O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL em exercício no uso da competência que lhe confere artigo 42, Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n°. 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2019.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto 25.792, de 2 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Observar Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, publicada no DODF de 23/11/2002.
(**) Observar a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, Decreto n° 30.348/2009 e Decreto n° 38.555/2017
(***) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014. Publicada no DODF nº 55, de 18/03/2014. Págs. 1 a 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2019 p. 3, col. 1