Altera a composição do Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113 de 11 de julho de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista do disposto da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP passa a integrar o Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007.
Parágrafo único. O percentual definido no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007, passa a ser de 55% (cinqüenta e cinco por cento) da remuneração fixada para o cargo a ser ocupado, respeitado o limite da remuneração definida para o Presidente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2007 p. 20, col. 1