O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto Nº 38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no §1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2020, correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Ceilândia RA-IX;
Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no INPC DE 3,37% (Índice acumulado);
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base na Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 244, de 24 de dezembro de 2019 página 42.
*Observar dispositivos da Lei nº 3.035/2002 e Lei nº 3.036/2002.
Obs: Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2020 p. 5, col. 1