Legislação Correlata - Lei 4355 de 02/07/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os índices de que trata o Anexo I da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os índices de que trata o Anexo I da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006, ficam alterados na forma especificada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e beneficiários de pensão dos cargos que especifica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2007
120° da República e 48° de Brasília
CARGO | CLASSE | PADRÃO | ÍNDICE |
AUDITOR TRIBUTÁRIO | ÚNICA | III | 5,3662 |
II | 5,1951 | ||
I | 5,0973 | ||
CARGO | CLASSE | PADRÃO | |
AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO E FISCAL TRIBUTÁRIO | PRIMEIRA | II | 4,0247 |
I | 3,7051 | ||
SEGUNDA | III | 3,4424 | |
II | 3,3447 | ||
I | 3,2466 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2007 p. 27, col. 1