SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 752, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizada a desafetação de 20.323,83 m2 (vinte mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo para criação do Lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia — RA IX, que passa a categoria de bem de uso especial.

Art. 2º. Fica autorizada a desafetação de 2.683,60 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo lindeira à lateral esquerda da Área Especial 03 da Quadra 35 da Vila São José da Região Administrativa de Brazlândia — RA IV, que passa a categoria de bem de uso especial.

Parágrafo único. A área pública de uso comum do povo desafetada de que trata este artigo será incorporada à Área Especial 03 da Quadra 35.

Art. 3º. Fica destinada ao uso coletivo a gleba de 4.791,69 m2 (quatro mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) contígua à lateral esquerda da área citada no artigo anterior, que será incorporada à Área Especial 03 da Quadra 35.

Art. 4º. O Lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia — RA IX será destinado ao uso coletivo com atividade de entidades recreativas culturais e desportivas do grupo de serviços desportivos e outros relacionados ao lazer e à classe de atividades desportivas conforme a Classificação de Usos e Atividades aprovada pelo Decreto nº 19.071, de 6 de março de 1998.

Parágrafo único. Os parâmetros construtivos aplicáveis ao lote de que trata este artigo serão os constantes da Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, complementados pelos constantes no Memorial Descritivo MDE 006/2007.

Art. 5º. Ficam mantidos para a Área Especial 03 da Quadra 35 da Vila São José da Região Administrativa de Brazlândia — RA IV os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito — NGB 61/99 conforme a Classificação de Usos e Atividades aprovada pelo Decreto nº 19.071, de 6 de março de 1998.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 31/12/2007 p. 3, col. 1