SINJ-DF

DECRETO Nº 28.667, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.(*)

Exonera os titulares dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados os ocupantes dos Cargos em Comissão de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - Símbolo DF-UE, constantes do Anexo I, do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007.

Art. 2º. Ficam mantidos os Cargos em Comissão de Diretor Regional de Ensino – Símbolo DF-UE-14, e de Chefe de Secretaria Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - Símbolo DF-UE.

§ 1º - Os Cargos em Comissão de Chefe de Secretaria Escolar, de que trata o caput deste artigo, serão extintos a partir das designações dos titulares das Funções Gratificadas - Símbolo FG-IE01, de Chefe, de Secretaria das Instituições Educacionais, criadas pelo artigo 24, da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007.

§ 1º Os Cargos em Comissão de Chefe de Secretaria Escolar, de que trata o caput deste artigo, serão extintos e exonerados seus ocupantes, a partir das designações dos titulares das Funções Gratificadas - Símbolo FG-IE-01, de Chefe, de Secretaria das Instituições Educacionais, criadas pelo artigo 24, da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 29256 de 09/07/2008)

§ 2º - Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a designação dos titulares das funções gratificadas de que trata o § 1º deste artigo. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 29256 de 09/07/2008)

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica às Unidades Educacionais transferidas para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal nos termos do Decreto nº 28.276, de 14 de setembro de 2007.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado DODF nº 04, de 07 de janeiro de 2008, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1 de 07/01/2008 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2008 p. 1, col. 1