SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 1 de 29/09/2010

DECRETO Nº 28.670, DE 08 DE JANEIRO DE 2008

Cria a estrutura provisória da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Distrital nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, na forma do Anexo deste Decreto, a estrutura provisória da Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, empresa pública distrital vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.

Parágrafo único. O Diretor Administrativo da CODHAB/DF responderá, sem acumular vencimentos, pela Diretoria Financeira daquela Companhia.

Art. 2º. Fica estabelecido prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para que o Conselho de Administração da CODHAB/DF submeta ao Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal – CPRH proposta de tabela de empregos em comissão e de honorários dos Dirigentes daquela empresa.

Art. 3º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei específico para a abertura de crédito especial de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado a cobrir as despesas de constituição e implantação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

Parágrafo único. Até a disponibilização do crédito de que trata o caput as despesas da CODHAB/DF correrão às expensas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO

(Decreto nº 28.670, de 08 de janeiro de 2008.)

DIRETORIA EXECUTIVA - Diretor-Presidente, 1; DIRETORIA TÉCNICA - Diretor Técnico, 1; DIRETORIA IMOBILIÁRIA - Diretor Imobiliário, 1; DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor Administrativo, 1; DIRETORIA FINANCEIRA - Diretor Financeiro, 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2008 p. 7, col. 1