SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 28670 de 08/01/2008

RESOLUÇÃO Nº 01/2010 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Altera o art. 1º e os incisos I e II, do art. 8º, do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL torna público que o Colegiado, conforme registro em Ata da 14ª Reunião do Conselho de Administração da CODHAB/DF, realizada no dia 28 de julho de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei nº. 4.020, de 25 de setembro de 2007, combinado com o art. 12, alínea “a”, do Estatuto Social da Companhia, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio sob a forma de sociedade limitada, com autorização legislativa de criação dada pela Lei n° 4.020, de 25 de setembro de 2007, integrante da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, estando vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal, será regida por essa Lei e suas alterações, pelo presente Estatuto Social, pelo Regimento Interno e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.”

Art. 2º. Alterar os incisos I e II, do art. 8º, do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, que passam a ter a seguinte redação:

“ Art. 8º. .........................................................................................................

I - o titular da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, que o presidirá;

II - o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal, que o presidirá no caso de impossibilidade do disposto no inciso I;”

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

CÉSAR PESSOA DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2010 p. 28, col. 2